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É muito comum os pretendentes em potenciais terem dúvidas a respeito da adoção. Algumas, que são frequentes, foram listadas a partir de consultas em órgãos envolvidos no processo:

 

Quem pode e quem não pode adotar?

 

Pessoas maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, que tenham sido avaliadas e consideradas aptos para adoção, por equipe técnica da Vara da Infância e da Juventude. É necessária diferença de 16 anos entre adotante e adotado. Não podem adotar os avós e irmãos do adotando.

 

Deve-se contar ao filho adotivo sobre sua adoção?

 

Sim. É imprescindível contar à criança que ela foi adotada, por várias razões:

a) A criança tem o direito de saber sobre sua origem.

b) A honestidade e o diálogo sincero numa família consistem uma das bases da parentalidade saudável. As mentiras e omissões sobre temas importantes, como a origem da criança, são sentidas inconscientemente pela mesma e podem causas danos psicológicos importantes.

c) A criança pode ter informações sobre a adoção por terceiros e de forma inadequada. Isso pode representar um trauma para a criança e a confiança dela nos pais pode ficar abalada.

 

E se a criança quiser procurar sua mãe biológica?

 

No decorrer do processo de formação da identidade da criança, ela pode quere procurar sua mãe biológica. Isso faz parte de uma busca natural por informações sobre si mesma e caso demonstre claramente esse desejo, a criança deve ser apoiada. Os pais adotivos não devem se sentir ameaçados pelo interesse da criança, pois ele representa apenas um movimento em direção à construção de si mesmo baseado na realidade. É importante, no entanto, que esse contato  com a mãe biológica ocorra num momento em que a criança esteja preparada para essa experiência, o que pode ocorrer no final da adolescência.

 

Posso adotar uma criança que foi abandonada na minha porta?

Caso isso ocorra, deve-se procurar proteger a criança imediatamente, tirando-a da situação de risco em que se encontra. Logo em seguida, é necessário acionar o Conselho Tutelar ou, diante da impossibilidade, a Polícia Militar para que se proceda o devido encaminhamento da criança para os órgãos protetivos.

 

Filhos adotivos dão mais problemas do que os biológicos?

 

As pesquisas realizadas com crianças adotivas comparadas com os filhos biológicos não demonstram diferenças significativas no desenvolvimento das crianças. Alguns fatores, como a idade em que a criança foi adotada e o grau de privação ambiental a que foi submetida antes da adoção, assim como o grau de preparação dos pais adotantes, podem influir na saúde mental da criança.

 

A morte do(s) adotantes(s) restabelece o poder familiar dos genitores biológicos?

 

O ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) encerra a questão de forma expressa, dispondo que mesmo com a morte dos pais adotantes, não há retomada do poder familiar com os pais biológicos. Desta forma, mesmo com o falecimento dos adotantes, não existe a possibilidade do restabelecimento do Poder Familiar dos pais biológicos.

 

Existe alguma punição aos pais que entregam os filhos à adoção?

 

Não, desde que, ao manifestar o desejo de entregar o filho para adoção, a genitora procure o Conselho Tutelar ou a Autoridade Judiciária. Pelo contrário, se abandonar a criança na porta de alguma igreja, ou outro local, estará praticando um crime e será indiciada por abandono, sofrendo as punições previstas na lei penal.

 

Todas as crianças ou adolescentes que estão em acolhimento institucional ou familiar podem ser adotadas?

 

Não, muitas crianças encontram-se acolhidas por período determinado para solução de problemas pontuais na família biológica, sendo, portanto, indispensáveis à adoção.

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